22/08/2023
Política

“Tolerância ou omissão é conivência”, dizem peemedebistas sobre Strechar

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Um grupo de 25 peemedebistas que se autodenominam de “autênticos” em Guarapuava, está encaminhando um documento ao presidente do partido no município, Severino Genoíno Dourado, exigindo a desfiliação e expulsão de Admir Stechar, preso desde o último dia 25 de outubro.

De acordo com o ex-prefeito Nivaldo Krüger não resta alternativa para o partido a não ser a expulsão de Strechar. “Não é necessário que sejam coletadas mais provas. O flagrante que originou a prisão é a prova maior que poder haver sobre os ilícitos que ele praticou. Sua permanência no PMDB é inviável”, afirma Krüger.

O ex-prefeito enfatiza ainda que a má-conduta de Strechar o descredenciou de integrar o PMDB guarapuavano. “Pelos inúmeros ilícitos penais a que responde, fica claro que vêm ocorrendo reiteradamente, por parte do vereador Admir Strechar, flagrantes infrações do inciso III do artigo 8º, do caput do artigo 9º, e dos incisos II, III e IX do artigo 10º, do Código de Ética do PMDB, cuja pena é de expulsão e cancelamento da filiação, conforme preceitua o inciso VII do artigo 13, do mesmo Código”, acrescenta Nivaldo Krüger.

De acordo com o documento elaborado pelos peemedebistas, “por tudo isso, entendemos que o vereador perdeu a condição de nos representar no Legislativo Municipal. A tolerância ou omissão significa conivência. O vereador comprometeu profundamente o conceito do Partido perante a opinião pública. E não podemos permitir que atos criminosos praticados por um membro do Partido, que ferem gravemente as normas partidárias, destruam o conceito de uma agremiação com uma história honrada na luta pela democracia e pelo Estado de Direito no Brasil”.

Confira na íntegra o documento que está sendo encaminhado pelos “autênticos” ao presidente do partido em Guarapuava.

Ilmo. Sr. Severino Genoíno Dourado
M.D Presidente da Comissão Executiva do Diretório do PMDB de Guarapuava

As denúncias de corrupção na Câmara Municipal de Guarapuava, que vêm sendo publicadas na mídia, e com repercussão nacional, já há algum tempo vinham sendo comentadas com insistência por servidores, vítimas de tal corrupção. A prática, muito conhecida, era a de ser obrigado o servidor a repartir seu salário com o autor de suas contratações, o presidente da Câmara.

A ação fiscalizadora do Ministério Público, com base em longa investigação realizada pelo GAECO-Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (órgão auxiliar do MP), e que culminou com a prisão em flagrante do presidente da Câmara, confirmou a verdade dos boatos de bastidores. Admir Strechar foi flagrado quando determinado funcionário lhe entregava parte de seu salário.

O flagrante comprova incontestavelmente o procedimento indigno e corrupto do vereador. E este não é o primeiro e nem o único crime praticado pelo autor, conforme demonstram diversos processos em andamento contra o mesmo. Além das leis, esse procedimento fere frontalmente os brios da sociedade guarapuavana.

O autor desses crimes elegeu-se pela sigla do PMDB, partido histórico de lutas contra a corrupção, pelo Estado de Direito e pelo respeito à dignidade da pessoa humana. Admir Strechar ingressou no PMDB sem o nosso endosso. Entretanto, ele foi aceito em respeito aos preceitos do Programa e ao Estatuto do Partido, segundo os quais a ninguém deve ser negada a filiação partidária. Sua presença no Partido, no entanto, causou já naquela época muitas restrições de fundadores históricos da agremiação, e de membros do Partido que exerceram suas funções com dignidade, respeito à lei e aos princípios éticos.

Essa história de lutas, de exercício de mandatos delegados pelo povo guarapuavano nas urnas aos vereadores, prefeitos, deputados estaduais e federais, e senadores da República, nunca antes fora manchada. Sempre honramos os compromissos com o povo. Tivemos posições claras e limpas na defesa das ideias da reconstrução democrática no país.

O vereador em questão, porém, não soube honrar a confiança, e traiu tanto os que o apresentaram como os que o aceitaram no Partido, além dos eleitores que nele votaram.

Aqui cabe um parênteses, para reconhecer, por outro lado, a extraordinária capacidade de convencimento do atual presidente da Câmara Municipal de Guarapuava. Sua última façanha foi a de conseguir apoio unânime dos vereadores dos diversos partidos para a sua reeleição à presidência daquela casa. Essa foi realmente uma façanha, pois a histórica casa de leis só teve unanimidade uma única vez antes, na eleição do presidente quando foi instituída, no longínquo 1852. Entretanto, esse feito é um mistério que ainda é muito difícil de ser compreendido, e que desperta curiosidade. Sua habilidade de convencimento é claro que não se baseou em elevados ideais, mas garantiu-lhe a confiança dos demais vereadores, dos diversos partidos. Este sem dúvida é um mistério da psicologia política que ainda precisa ser desvendado. O certo é que todos eles, ao elegê-lo endossaram os seus atos passados, e consequentemente se responsabilizaram pelos seus atos futuros.

Filiar-se a um partido político pressupõe direitos e deveres. Ao ingressar no partido, o filiado se subordina às regras e normas estatutárias do Partido, ao seu Programa, e a seu Código de Ética. O filiado Admir Strechar gozou dos privilégios da legenda partidária. Eleito com votos do partido, tornou-se consequentemente seu representante. Entretanto, seu comportamento no exercício do mandato de vereador conflita frontalmente com os princípios estatutários da legenda. A prova é o flagrante realizado pelo Ministério Público e pelo Gaeco, quando o filiado cobrava e recebia parte do salário de um funcionário do Legislativo guarapuavano, pois esta era a condição exigida dos servidores por ele nomeados: a devolução de parcela de vencimento ao presidente da Casa.

Tais fatos vinham sendo muito comentados nos bastidores da Câmara por longo período que antecedeu o flagrante do delito. Após a prisão em flagrante, o presidente da Câmara Municipal de Guarapuava foi recolhido à Cadeia Pública da 14ª Subdivisão Policial Guarapuava.

Além da gravidade do seu procedimento no caso presente, qualificado pela Lei como improbidade administrativa, somam-se diversos outros processos em que o autor é indiciado, num dos quais pelo crime de falsificação de assinatura de um magistrado.

Por tudo isso, entendemos que o vereador perdeu a condição de nos representar no Legislativo Municipal. A tolerância ou omissão significa conivência. O vereador comprometeu profundamente o conceito do Partido perante a opinião pública. E não podemos permitir que atos criminosos praticados por um membro do Partido, que ferem gravemente as normas partidárias, destruam o conceito de uma agremiação com uma história honrada na luta pela democracia e pelo Estado de Direito no Brasil.

Pelos inúmeros ilícitos penais a que responde, fica claro que vêm ocorrendo reiteradamente, por parte do vereador Admir Strechar, flagrantes infrações do inciso III do artigo 8º, do caput do artigo 9º, e dos incisos II, III e IX do artigo 10º, do Código de Ética do PMDB, cuja pena é de expulsão e cancelamento da filiação, conforme preceitua o inciso VII do artigo 13, do mesmo Código.

Pelo exposto, os filiados ao Partido abaixo assinados vêm requerer à Comissão Executiva do Diretório Municipal a instauração do devido processo, visando a desfiliação e consequente expulsão do vereador Admir Strechar do Partido do Movimento Democrático Brasileiro.

Termo em que

Pedem e esperam deferimento

Guarapuava, novembro de 2011.

Cristina Esteche

Jornalista

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